Dia: 8 de junho de 2018

Mortugaba: Polícia Civil prende jovem que estuprou primo de 02 anos de idade

Na tarde do dia 02.06.18 (sábado), MATEUS DE JESUS SILVA, vulgo “TETEU ” (18 anos) estuprou um dos seus primos na própria residência da vítima, localizada na zona rural do município de Mortugaba. Logo após, os pais da vítima constataram o abuso sexual e comunicaram à Polícia Militar, contudo, os policiais não lograram êxito em localizar e prender o autor em decorrência deste ter evadido-se de sua residência, sendo que esta fica próxima à casa da vítima.

A partir dessas informações e da análise dos laudos periciais, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva de MATEUS, a qual foi imediatamente decretada pela Justiça.

Na presente data, dia 08.06.18, na localidade rural de Mortugaba denominada Agreste, a Polícia Civil localizou e prendeu MATEUS DE JESUS SILVA, e este confessou friamente e em detalhes ter realmente cometido o estupro, alegando que teria sentido ‘uma coisa ruim em sua cabeça’ para justificar seu ato.

Fonte: DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira.

Jacaraci: Associação da comunidade de Itumirim realiza processo seletivo; Acesse o edital

A Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Itumirim, Município de Jacaraci realiza processo seletivo para contratação de Agente Comunitário Rural – ACR, com o objetivo de prestar serviços de Assessoramento Comunitário Rural em projeto firmado pelo projeto Bahia Produtiva. Os candidatos aptos a participar são das idades entre 18 e 29 anos com no mínimo 2º grau completo, conhecimento do pacote office, além de CNH mínimo A. O período de inscrição vão de 08/06/2018 a 28/06/2018.

Para informações completas acesse o edital:

Edital do processo seletivo

Termo de Referencia de Contrato de Agente Comunitário

 

Tenso > STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos.

Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros.

Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir.

“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.

” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.

Agência Estado